APARECER TERMOS E CONDIÇÕES PADRÃO PARA O FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS

Tabela de conteúdo

Preâmbulo

Desenhos, especificações e descrições

Entrega. Transferência de risco

Prazo de entrega. Atraso

Preço e pagamento

Retenção de título

Direitos de propriedade intelectual e licença de software

Responsabilidade por defeitos e solução de lote

Alocação da responsabilidade por danos causados pelo produto

Indenização de propriedade intelectual

Disponibilidade de suporte e atualizações

Força Maior

Não desempenho previsto

Limitações de responsabilidade

Relacionamento com reivindicações encaminhadas de acordo com um Contrato de Suporte

Confidencialidade

Marketing e promoção

Disputas e lei aplicável

Preâmbulo

  1. Estes são os termos e condições (as "Condições") que se aplicam ao fornecimento de produtos e serviços pela Appear AS ("Appear"), salvo acordo em contrário. Quaisquer modificações ou desvios das mesmas em relação a um pedido de compra específico devem ser acordados por escrito entre a empresa que faz o pedido de compra ("Comprador") e a Appear, ambas doravante denominadas individualmente como "Parte" e coletivamente como "Partes". O ônus da prova com relação à existência e ao conteúdo de quaisquer modificações ou desvios destas Condições recairá sobre a Parte que alegar que tais modificações ou desvios foram acordados.

Ao fazer um pedido de compra com a Appear, o Comprador concorda em ficar vinculado aos termos e condições destas Condições. Todos os pedidos de compra devem, para serem vinculados à Appear, ser confirmados em uma confirmação de pedido. Uma vez que uma confirmação de pedido é emitida pela Appear, um contrato para a respectiva compra é celebrado entre as Partes. Para os fins destas Condições, esse momento será denominado "formação do contrato".

O(s) produto(s) ou serviço(s) a ser(em) fornecido(s) sob estas Condições é(são) doravante denominado(s) "Produto" e "Serviços", respectivamente.

Sempre que estas Condições usarem o termo "por escrito", isso significará por carta, fax ou correio eletrônico, a menos que usado no contexto "acordado por escrito", caso em que significará por um documento assinado por ambas as Partes ou confirmado por escrito por um representante autorizado de ambas as Partes.

Desenhos, especificações e descriçõesescrições

  1. Todos os desenhos, especificações e documentos técnicos relacionados ao Produto ou à sua fabricação ou aos Serviços apresentados por uma Parte à outra, antes ou depois da formação do contrato, permanecerão como propriedade da Parte que os apresentou. Os desenhos, as especificações, os documentos técnicos ou outras informações técnicas recebidas por uma Parte não poderão, sem o consentimento por escrito da outra Parte, ser usados para qualquer outro fim que não seja aquele para o qual foram fornecidos. Eles não poderão, sem o consentimento por escrito da Parte que os apresentou, ser usados ou copiados, reproduzidos, transmitidos ou comunicados a terceiros.
  2. As especificações aplicáveis ao Produto ou aos Serviços (a "Especificação Acordada") e conforme referido na Cláusula 25 deverão ser (i) com relação aos Produtos, somente aquelas estabelecidas nas folhas de dados padrão da Appear (conforme atualizadas na data de formação do contrato), conforme emendadas e/ou complementadas somente por outras especificações, funções ou outros níveis de desempenho (incluindo especificações de interface) conforme especificamente acordado por escrito entre as Partes e (ii) com relação aos Serviços, conforme estabelecido em uma oferta separada da Appear.
  3. A Appear deverá, o mais tardar na data de entrega, disponibilizar ao Comprador, sem ônus, as informações e os desenhos necessários para permitir que o Comprador instale, comissione, opere e realize a manutenção de rotina do Produto. Tais informações e desenhos deverão ser fornecidos no número de cópias acordado por escrito ou, pelo menos, uma cópia de cada. A Appear não será obrigada a fornecer desenhos de fabricação do Produto ou de peças de reposição.

Entrega. Passagem de Risk

  1. Qualquer termo comercial acordado deverá ser interpretado de acordo com os INCOTERMS em vigor no momento da formação do contrato.

Se nenhum termo comercial for especificamente acordado por escrito, a entrega será Ex works (EXW). A transferência do risco de perda e danos aos Produtos será transferida ao Comprador na entrega Ex works, Oslo, ou na data anterior em que a entrega poderia ter ocorrido se a entrega não tivesse sido adiada mediante solicitação do Comprador, de acordo com a Cláusula 12 abaixo. Se, no caso de entrega Ex works, a Appear, a pedido do Comprador, se comprometer a enviar o Produto ao seu destino, o risco será transferido para o Comprador no máximo até o momento em que o Produto for entregue à primeira transportadora. Remessas parciais serão permitidas, salvo acordo em contrário por escrito.

Prazo de entrega. Ddia

  1. Se as Partes, em vez de especificarem a data de entrega, tiverem especificado um prazo máximo para a entrega, conforme confirmado na confirmação do pedido, esse prazo começará a contar assim que a confirmação do pedido for emitida, todas as formalidades oficiais tiverem sido concluídas, os pagamentos devidos na formação do contrato tiverem sido feitos, quaisquer garantias acordadas tiverem sido dadas e quaisquer outras condições prévias tiverem sido cumpridas.
  2. Se a Appear previr que não poderá entregar o Produto dentro do período de tempo especificado para a entrega, ela deverá notificar imediatamente o Comprador por escrito, informando o motivo e, se possível, o momento em que a entrega poderá ser esperada.
  3. Se o atraso na entrega for causado por qualquer uma das circunstâncias mencionadas na Cláusula 51 ou por um ato ou omissão por parte do Comprador, incluindo a suspensão nos termos das Cláusulas 16 ou 51, o prazo de entrega será prorrogado por um período que seja razoável, considerando todas as circunstâncias do caso. Esta disposição se aplica independentemente do fato de o motivo do atraso ocorrer antes ou depois do prazo de entrega acordado.
  4. Se o Produto não for entregue dentro do prazo acordado para a entrega (de acordo com as Cláusulas 6 e 8), e isso não for devido à solicitação de adiamento do Comprador de acordo com a Cláusula 12 ou qualquer outra circunstância pela qual o Comprador seja responsável, o Comprador terá direito a indenização por danos liquidados a partir da data de entrega acordada ou do último dia do período em que a entrega deveria ter ocorrido. Os danos liquidados serão pagos a uma taxa de 0,5% do preço de compra para cada semana completa de atraso. Se apenas parte(s) do Produto estiver(em) atrasada(s), a indenização será calculada sobre a parte do preço de compra atribuível à parte do Produto que, em consequência do atraso, não puder ser usada conforme pretendido pelas Partes. Os danos liquidados não deverão exceder 7,5% da base de cálculo dos danos liquidados de acordo com o acima exposto.

Os danos liquidados tornam-se devidos mediante solicitação por escrito do Comprador, mas não antes da conclusão da entrega ou da rescisão do contrato nos termos da Cláusula 10. O Comprador perderá seu direito à indenização se não tiver apresentado uma reclamação por escrito por essa indenização no prazo de seis meses após o momento em que a entrega deveria ter sido realizada.

  1. Se o atraso na entrega for tal que o Comprador tenha direito à indenização máxima nos termos da Cláusula 9 e se o Produto ainda não tiver sido entregue, o Comprador poderá, por escrito, exigir a entrega dentro de um período final razoável que não será inferior a uma semana. Se a Appear não entregar dentro de tal período final e isso não for devido a qualquer circunstância pela qual o Comprador seja responsável, então o Comprador poderá, por meio de notificação por escrito à Appear, rescindir o contrato em relação à(s) parte(s) do Produto que não possa(m), em consequência da falha de entrega da Appear, ser usada(s) conforme pretendido pelas Partes.

Se o Comprador rescindir o contrato, ele terá direito a uma indenização, dentro dos limites estabelecidos na Cláusula 55, pelo prejuízo que sofreu em decorrência do atraso da Appear. Quaisquer danos liquidados pagos serão deduzidos da indenização total. A indenização total, incluindo os danos liquidados que são pagáveis nos termos da Cláusula 9, não deverá exceder 15% da parte do preço de compra que é atribuível à(s) parte(s) do Produto em relação à qual o contrato foi rescindido.

  1. Os danos liquidados nos termos da Cláusula 9 e a rescisão do contrato com indenização limitada nos termos da Cláusula 10 são os únicos recursos disponíveis para o Comprador em caso de atraso por parte da Appear. Todas as outras reivindicações contra a Appear com base em tal atraso serão excluídas, exceto quando a Appear tiver sido culpada de "Negligência Grave". Nestas Condições, "Negligência Grave" significará um ato ou omissão que seja qualificado como censurável e que dê origem a uma forte reprovação por falta de atenção.
  2. Caso o Comprador preveja que não poderá receber o Produto na data de entrega acordada ou a qualquer momento durante o período permitido para a entrega, o Comprador deverá notificar imediatamente a Appear por escrito, informando o motivo e, se possível, o horário em que poderá receber a entrega.

Mediante solicitação por escrito do Comprador, a Appear providenciará o armazenamento do Produto por conta e risco do Comprador até o momento posterior acordado por escrito entre as Partes. A Appear deverá, da mesma forma, se o Comprador assim solicitar por escrito, segurar o(s) Produto(s) armazenado(s) às custas do Comprador, até a data de entrega adiada que for acordada entre as Partes. Não obstante qualquer acordo para adiamento da entrega de acordo com o acima exposto, a Appear terá o direito de faturar o Comprador, e o Comprador será obrigado a pagar, qualquer fatura como se a entrega tivesse ocorrido de acordo com o que foi originalmente acordado.

Preço e Ppagamento

  1. Salvo acordo em contrário por escrito, o preço de compra dos Produtos será o preço de tabela cotado pela Appear e será faturado da seguinte forma: 30% na formação do contrato; e 70% quando a Appear notificar o Comprador de que o Produto, ou a parte essencial do mesmo, está pronto para entrega. Tais faturas deverão ser pagas pelo Comprador imediatamente após o recebimento da fatura e, em qualquer caso, antes da entrega.
  2. Salvo acordo em contrário por escrito, o preço de compra dos Serviços será calculado com base nas taxas horárias cotadas pela Appear e será faturado com 50% do valor total estimado na formação do contrato e o saldo na conclusão dos Serviços. Tais faturas deverão ser pagas pelo Comprador imediatamente após o recebimento da fatura.
  3. Qualquer que seja o meio de pagamento utilizado, o pagamento não será considerado efetuado antes que a conta da Appear tenha sido total e irrevogavelmente creditada.
  4. Se o Comprador não pagar até a data estipulada, conforme estabelecido em qualquer fatura a ser fornecida de acordo com estas Condições, a Appear terá direito a juros a partir do dia em que o pagamento era devido. A taxa de juros será de 8 pontos percentuais acima da taxa da principal facilidade de refinanciamento do Banco Central Europeu em vigor na data de vencimento do pagamento. Em caso de atraso no pagamento, a Appear poderá, após ter notificado o Comprador por escrito, suspender a execução do contrato até receber o pagamento.
  5. Todos os preços previstos neste Contrato serão automaticamente ajustados no início de cada ano civil por um valor equivalente ao aumento do índice de preços de varejo (o índice principal) do Statistics Norway, sendo o valor do índice de referência inicial o valor do índice do mês em que o Contrato foi assinado. Todos os preços previstos neste Contrato também poderão ser ajustados no início de cada ano-calendário com 30 dias de aviso prévio por escrito ao Comprador, na medida em que (i) regras ou decisões administrativas relativas a impostos públicos e/ou (ii) preços de produtos de terceiros incluídos nos Produtos e/ou Serviço sejam alterados de forma a afetar a contraprestação ou os custos de Appear.

Retenção de Title

  1. A titularidade do Software (conforme definido na Cláusula 20) deverá ser sempre da Appear ou de seus fornecedores. O hardware do qual o Produto consiste permanecerá como propriedade da Appear até que seja pago integralmente, na medida em que tal retenção de título seja válida sob a lei aplicável. O Comprador deverá, a pedido da Appear, auxiliar a Appear a tomar quaisquer medidas necessárias para proteger a titularidade da Appear sobre o Produto no país em questão. A retenção de título não afetará a transferência de risco nos termos da Cláusula 5.

Direitos de propriedade intelectual e licença de software

  1. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual decorrentes do contrato serão adquiridos e de propriedade absoluta da Appear, seus fornecedores e/ou licenciadores e o Comprador não adquirirá nenhum direito, título ou interesse sobre os mesmos, exceto conforme acordado por escrito. Nestas Condições, "Direitos de Propriedade Intelectual" significam patentes, marcas registradas, marcas de serviço ou nomes comerciais, desenhos registrados, direitos autorais, direitos de design, modelos de utilidade, direitos de topografia, pedidos de registro dos direitos acima mencionados, segredos comerciais, know-how e direitos de confiança e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ou industrial de qualquer natureza em qualquer parte do mundo.
  2. A Appear concederá ao Comprador, salvo disposição em contrário da Cláusula 24 abaixo, uma licença mundial não exclusiva, não atribuível e não transferível para usar o Software (somente na forma executável) e os Produtos para o Propósito Permitido e de acordo com as disposições desta Cláusula 20. Nestas Condições (i) "Software" significa qualquer programa de computador, firmware ou outro software que a Appear tenha concordado em fornecer ao Comprador; e, (ii) "Finalidade Permitida" significa a instalação, configuração e uso do Software para fins comerciais normais.
  3. Mediante a aprovação prévia por escrito da Appear em cada caso, o Comprador terá o direito de conceder uma sublicença a qualquer terceiro usuário dos Produtos nos termos e sujeito às condições concedidas ao Comprador de acordo com as Cláusulas 19 a 24.
  4. O Comprador poderá fazer cópias de qualquer Software para fins razoáveis de backup e recuperação de desastres e, mediante solicitação, informará a Appear sobre a localização de qualquer Software e cópias de backup. Salvo conforme mencionado nesta Cláusula 22, o Comprador não terá o direito de copiar, adaptar, fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar ou modificar qualquer Software no todo ou em parte, exceto (i) conforme permitido pela lei obrigatória (incluindo, sem limitação, a Diretiva do Conselho da CE sobre a proteção legal de programas de computador (JO 1991 L122/42)).
    proteção legal de programas de computador (JO 1991 L122/42); ou (ii) com o consentimento prévio por escrito da Appear.
  5. A licença concedida sob a Cláusula 120-22 e qualquer sublicença concedida sob a Cláusula 21 não será limitada no tempo, exceto pelo fato de que a Appear poderá rescindir imediatamente tal licença (e o direito de continuar qualquer sublicença) para usar o Software e/ou Produtos relevantes por meio de notificação por escrito ao Comprador se o Comprador ou qualquer sublicenciado violar qualquer termo da licença ou sublicença (e tal violação for incapaz de remediar ou não for remediada dentro de um tempo razoável de uma solicitação para fazê-lo), nesse caso, o Comprador deverá, sob a direção da Appear, devolver imediatamente à Appear ou destruir o Software e qualquer cópia de segurança (e garantir que os sublicenciados façam o mesmo) e certificar por escrito à Appear que isso foi feito.
  6. O Comprador reconhece e aceita que, de tempos em tempos, a APPEAR poderá oferecer produtos de terceiros ou Produtos que incluam tecnologia de terceiros e que outros termos e condições impostos pelos licenciadores de tal tecnologia de terceiros poderão ser aplicáveis. Com a colocação de um pedido de compra que inclua tal software e/ou tecnologia de terceiros, o Comprador se compromete a cumprir, e a garantir que qualquer sublicenciado cumpra, todos os termos e condições aplicáveis a tal tecnologia licenciada de terceiros.

Sem limitar a generalidade do acima exposto, o Comprador é o único responsável por obter (e por garantir que qualquer sublicenciado obtenha) qualquer licença de terceiros aplicável ao uso dos Produtos pelo Comprador (ou por qualquer sublicenciado), nos termos deste documento, mas não se limitando a várias licenças de portfólio de patentes da MPEG LA, LLC.

Responsabilidade por defeitos e lote Remédio

  1. De acordo com as disposições das Cláusulas 25-41 inclusive, a Appear deverá (i) corrigir qualquer defeito ou não conformidade no(s) Produto(s) (doravante denominado(s) "Defeito(s)") decorrente de projeto, materiais ou mão de obra defeituosos que resultem em uma falha do Produto em estar em conformidade, em todos os aspectos materiais, com a Especificação acordada, cf. Cláusula 3; ou (ii) executar novamente os Serviços na medida em que eles tenham sido prestados de outra forma que não com cuidado e habilidade razoáveis.
  2. A responsabilidade da Appear limita-se aos Defeitos que surgirem em um período de 12 meses a partir da entrega (doravante denominado "Período de Garantia").
  3. Quando um Defeito em uma parte do Produto tiver sido reparado ou um Produto de substituição tiver sido fornecido, a Appear será responsável por Defeitos no Produto reparado ou substituído sob os mesmos termos e condições aplicáveis ao Produto original pelo restante do Período de Garantia original ou por três meses a partir do fornecimento do reparo ou substituição, o que for mais longo.
  4. O Comprador deverá, sem atraso indevido, notificar a Appear por escrito sobre qualquer Defeito que apareça. Tal notificação não deverá, em nenhuma circunstância, ser feita depois de duas semanas após a expiração do Período de Garantia original ou de qualquer extensão do mesmo de acordo com a Cláusula 27. A notificação deverá conter uma descrição do Defeito. Se o Comprador não notificar a Appear por escrito sobre um Defeito dentro dos prazos estabelecidos nesta Cláusula 28 e na Cláusula 39 abaixo, ele perderá o direito de ter o Defeito reparado.
  5. Ao receber a notificação nos termos da Cláusula 28, a Appear deverá solucionar o Defeito sem atrasos indevidos e às suas próprias custas. É intenção da Appear investigar, replicar, identificar e reparar os Defeitos por meio de acesso remoto à Internet sempre que possível, e o Comprador concorda explicitamente em fornecer toda a assistência razoável para facilitar esse acesso remoto. Se o reparo não puder ser realizado por acesso remoto, o(s) Produto(s) e/ou suas partes deverão, às custas do Comprador, ser devolvidos às instalações da Appear para reparo ou substituição. Caso seja necessário enviar engenheiros às instalações do Comprador, o Comprador pagará os custos adicionais de viagem e acomodação incorridos pela Appear.
  6. Se o Comprador tiver dado a notificação mencionada na Cláusula 28 e não for encontrado nenhum defeito pelo qual a Appear seja responsável, a Appear terá o direito de cobrar com base em tempo e materiais pelo trabalho realizado. O Comprador pagará tais encargos no prazo de 30 dias após o recebimento de uma fatura referente aos mesmos.
  7. Salvo acordo em contrário, o transporte necessário do Produto e/ou de suas partes da Appear para o Comprador, após a correção dos Defeitos pelos quais a Appear é responsável, correrá por conta e risco da Appear.
  8. O Comprador arcará com quaisquer custos adicionais em que a Appear incorra para enviar engenheiros ao local do Comprador, reparo, desmontagem, instalação e transporte como resultado da impossibilidade de o Comprador fornecer acesso remoto à Internet.
  9. As peças defeituosas que tiverem sido substituídas deverão ser disponibilizadas à Appear e se tornarão propriedade dela.
  10. Caso seja acordado entre as Partes que o Comprador deverá coletar o Produto ou partes dele nas instalações da Appear, ou se, por qualquer motivo, o Produto ou qualquer parte dele que tenha sido enviado pela Appear de acordo com a Cláusula 31, for devolvido à Appear, a Appear terá o direito de dispor de qualquer Produto ou partes dele que permaneçam sem coleta por mais de 60 dias.
  11. Se, dentro de um prazo razoável, a Appear não cumprir suas obrigações nos termos da Cláusula 29, o Comprador poderá, mediante notificação por escrito, fixar um prazo final e razoável para o cumprimento das obrigações da Appear, o qual não será, em hipótese alguma, inferior a 30 dias. As Partes concordam que, no caso de Defeitos atribuíveis a erros de software, tal prazo razoável deverá ser interpretado à luz do tempo necessário para investigar e replicar adequadamente uma falha, desenvolver uma correção e testar a correção. A Appear não violará suas obrigações nos termos da Cláusula 29 enquanto houver uma solução alternativa satisfatória em vigor e a Appear estiver desenvolvendo ativa e diligentemente uma solução permanente.
  12. Caso o Defeito não tenha sido solucionado com sucesso e uma solução alternativa não tenha sido implementada, dentro do prazo final estipulado para a conclusão de acordo com a Cláusula 35, a) o Comprador tem direito a uma redução do preço de compra proporcional ao valor reduzido do Produto, desde que, em nenhuma circunstância, tal redução exceda 15% do preço de compra, ou b) caso o Defeito seja tão substancial a ponto de privar significativamente o Comprador do benefício do contrato, o Comprador poderá rescindir o contrato mediante notificação por escrito à Appear e devolver o Produto. O Comprador terá, então, dentro das limitações estabelecidas na Cláusula 55, direito à indenização pela perda sofrida até um máximo de 15% do preço de compra.
  13. A Appear não é responsável por defeitos decorrentes de materiais fornecidos ou de um projeto estipulado ou especificado pelo Comprador.
  14. A Appear é responsável apenas por Defeitos que apareçam nas condições de operação previstas no contrato e sob o uso adequado do Produto. A responsabilidade da Appear não cobre Defeitos que sejam causados por temperatura ou umidade extremas, entrada de partículas, manutenção defeituosa, manuseio incorreto, instalação incorreta ou reparo defeituoso pelo Comprador, ou por alterações ou modificações realizadas sem o consentimento por escrito da Appear. A responsabilidade da Appear não cobre o desgaste normal ou a deterioração.
  15. Não obstante as disposições das Cláusulas 25 a 38, a Appear não será responsável por defeitos em qualquer parte do Produto ou em qualquer Produto substituído por mais de dois anos a partir do início do Período de Garantia original.
  16. Quando o Contrato prevê o fornecimento de 50 ou mais do mesmo tipo de Produto ou peça(s) a ser(em) entregue(s) em um período de três meses, a seguinte solução de lote será aplicada: Caso 10% ou mais do mesmo tipo de Produto ou parte dele apresentem o mesmo Defeito, a Appear deverá fornecer Produtos ou parte(s) dele(s) de substituição (antes da devolução dos Produtos ou parte(s) dele(s) afetados à Appear) não apenas para os Produtos ou respectiva(s) parte(s) dele(s) em que o Defeito se tornou aparente, mas também para todos os Produtos ou parte(s) dele(s) daquele tipo fornecidos durante o referido período de três meses.
  17. Salvo conforme estipulado nas Cláusulas 25-40, a Appear não será responsável por defeitos. Esta limitação da responsabilidade da Appear não se aplicará se a Appear tiver sido culpada de Negligência Grave, conforme definido na Cláusula 11. Além disso, não obstante qualquer disposição em contrário no Período de Garantia, a Appear poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, deixar de oferecer atualizações de Software, alterações, substituição de peças específicas, correção de certos tipos de Defeitos nos Produtos ou condicionar os termos estabelecidos no Período de Garantia de qualquer outra forma.

Alocação da responsabilidade por danos causados pelo produtoroduto

  1. A Appear não será responsável por qualquer dano à propriedade causado pelo Produto depois de ter sido entregue e enquanto estiver em posse do Comprador. A Appear também não será responsável por quaisquer danos a produtos fabricados pelo Comprador, ou a produtos dos quais os produtos do Comprador façam parte. Se a Appear incorrer em responsabilidade perante terceiros por tais danos à propriedade, conforme descrito no parágrafo anterior, o Comprador deverá indenizar, defender e manter a Appear isenta de responsabilidade. Se uma reclamação por danos conforme descrito nesta Cláusula 42 for apresentada por um terceiro contra uma das Partes, a última Parte deverá informar imediatamente a outra Parte por escrito. A Appear e o Comprador serão mutuamente obrigados a se deixar convocar para o tribunal judicial ou arbitral que estiver examinando pedidos de indenização apresentados contra uma delas com base em danos supostamente causados pelo Produto. A limitação da responsabilidade da Appear no primeiro parágrafo desta Cláusula 42 não se aplicará quando a Appear tiver sido culpada de Negligência Grave, conforme definido na Cláusula 11.

Indenização de propriedade intelectual

  1. A Appear indenizará integralmente e isentará o Comprador de quaisquer danos, custos e despesas (incluindo custos legais), excluindo danos especiais, indiretos ou consequentes que possam ser finalmente concedidos contra o Comprador por um tribunal de jurisdição competente como resultado de qualquer alegação de que o Produto ou o uso pelo Comprador do Produto de acordo com este Contrato infringe os Direitos de Propriedade Intelectual de qualquer terceiro. A indenização
    A indenização acima não se aplicará quando (i) a reivindicação de infração for atribuível ao uso do Produto que não seja para o Propósito Permitido; (ii) na medida em que a infração surja do uso pela Appear de materiais fornecidos pelo Comprador ou da implementação pela Appear de recursos especificamente solicitados pelo Comprador; (iii) no caso de falha do Comprador em implementar alterações, substituições ou novos lançamentos recomendados pela Appear, onde a infração teria sido evitada por tais alterações, substituições ou novos lançamentos; ou (iv) no caso de falha do Comprador em cumprir a Cláusula 24 acima.

 

  1. O Comprador notificará a Appear por escrito sobre qualquer reivindicação referida na Cláusula 43, assim que razoavelmente praticável, e dará à Appear total autoridade para conduzir e/ou resolver todas as negociações, procedimentos e litígios decorrentes de tal reivindicação e, a pedido e às custas da Appear, dará à Appear toda a assistência razoável em relação à condução de tais negociações, procedimentos e litígios.

 

  1. O Comprador indenizará integralmente e isentará a Appear de quaisquer danos, custos e despesas (incluindo custos legais), excluindo danos especiais, indiretos ou consequentes, que possam ser finalmente concedidos contra a Appear por um tribunal de jurisdição competente, como resultado de qualquer reivindicação no sentido de que o uso pela Appear de materiais fornecidos pelo Comprador ou a implementação de recursos especificamente solicitados pelo Comprador (em conjunto, os "Requisitos do Comprador") infringe os Direitos de Propriedade Intelectual de qualquer terceiro. A indenização acima não se aplicará quando (i) a reivindicação de infração for atribuível ao uso ou implementação dos Requisitos do Comprador de uma maneira diferente daquela prevista pelo contrato; ou (ii) no caso de falha da Appear em implementar alterações, substituições ou novas versões dos Requisitos do Comprador recomendados pelo Comprador, onde a infração teria sido evitada por tais alterações, substituições ou novas versões.

 

  1. A Appear notificará o Comprador por escrito sobre qualquer reivindicação mencionada na Cláusula 45 assim que razoavelmente praticável e dará ao Comprador total autoridade para conduzir e/ou resolver todas as negociações, procedimentos e litígios decorrentes de tal reivindicação e, a pedido e às custas do Comprador, dará ao Comprador toda a assistência razoável em relação à condução de tais negociações, procedimentos e litígios.

 

  1. A responsabilidade total da Appear e do Comprador decorrente de ou em conexão com a Cláusula 43 e a Cláusula 45, respectivamente, não excederá uma soma equivalente ao valor do contrato do pedido de compra relevante.

Disponibilidade de suporte e atualizações

  1. É intenção da Appear desenvolver e aprimorar continuamente os produtos oferecidos para venda. Prevê-se que tal desenvolvimento e aprimoramento serão efetuados por meio de atualizações de software e firmware ("Upgrades de Software"), pela substituição e substituição de novos slots em módulos de hardware ("Upgrades de Módulo") e, de tempos em tempos, pelo desenvolvimento de novas plataformas de hardware principais ("Upgrades de Plataforma").
  2. A Appear se esforçará para notificar o Comprador sobre a disponibilidade de Upgrades de Software e Upgrades de Módulo para os Produtos adquiridos nos termos do contrato e a disponibilidade de Upgrades de Plataforma. Prevê-se que o Comprador comprará tais Upgrades de Software e Upgrades de Módulo à medida que estiverem disponíveis.

 

  1. A Appear oferece serviços de suporte ao Comprador de acordo com o Contrato de Serviço e Suporte Padrão da Appear aplicável de tempos em tempos. O suporte em relação a um Produto específico deve ser adquirido antes da expiração do Período de Garantia aplicável ao Produto em questão.

Força Maiore

  1. Qualquer uma das Partes terá o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato na medida em que esse cumprimento seja impedido ou tornado excessivamente oneroso por qualquer uma das seguintes circunstâncias: disputas industriais e qualquer outra circunstância fora do controle das Partes, como incêndio, guerra, mobilização militar extensiva, insurreição, requisição, apreensão, embargo, restrições no uso de energia e defeitos ou atrasos nas entregas por subcontratados causados por qualquer circunstância mencionada nesta Cláusula 51. Uma circunstância mencionada nesta Cláusula 51, ocorrida antes ou depois da formação do contrato, dará direito à suspensão somente se seu efeito sobre a execução do contrato não puder ser previsto no momento da formação do contrato.
  2. A Parte que alegar ter sido afetada por Força Maior deverá notificar a outra Parte por escrito, sem demora, sobre a intervenção e a cessação de tal circunstância. Se a Força Maior impedir que o Comprador cumpra suas obrigações, ele deverá indenizar a Appear pelas despesas incorridas com a segurança e proteção do Produto.
  3. Independentemente do que possa resultar destas Condições, qualquer uma das Partes terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação por escrito à outra Parte se a execução do contrato for suspensa nos termos da Cláusula 51 por mais de seis meses.

Não desempenho previstodesempenho

  1. Não obstante outras disposições destas Condições relativas à suspensão, cada Parte terá o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato, quando for evidente, com base nas circunstâncias, que a outra Parte não poderá cumprir suas obrigações. A Parte que suspender sua execução do contrato deverá notificar imediatamente a outra Parte por escrito.

Limitações de responsabilidade

  1. NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NESTAS CONDIÇÕES, NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL, NOS TERMOS OU EM RELAÇÃO AO CONTRATO (INDEPENDENTEMENTE DE TAL RESPONSABILIDADE SER DECORRENTE DE NEGLIGÊNCIA, VIOLAÇÃO DE CONTRATO, DETURPAÇÃO, INDENIZAÇÃO OU OUTRA TEORIA DA LEI), POR QUALQUER PERDA OU DANO INDIRETO, ESPECIAL OU CONSEQUENTE, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, (I) PERDA DE LUCROS; (II) PERDA DE VENDAS; (III) PERDA DE FATURAMENTO; (IV) PERDA OU DANO AOS NEGÓCIOS E PERDA DE PRODUÇÃO; (V) PERDA OU DANO À REPUTAÇÃO; (VI) PERDA DE CONTRATOS; (VII) PERDA DE CLIENTES; (VIII) PERDA DE OU PERDA DO USO DE QUALQUER SOFTWARE OU DADOS; (IX) PERDAS OU RESPONSABILIDADES EM RELAÇÃO A QUALQUER OUTRO CONTRATO; (X) PERDA DA CAPACIDADE DE USAR UMA REDE OU (XI) PERDA DE RECEITA DE PUBLICIDADE; E, PARA OS FINS DESTAS CONDIÇÕES, O TERMO PERDA INCLUI UMA PERDA PARCIAL OU REDUÇÃO DE VALOR, BEM COMO UMA PERDA COMPLETA OU TOTAL.
  2. ALÉM DAS LIMITAÇÕES APLICÁVEIS DA RESPONSABILIDADE DE UMA PARTE QUE POSSAM RESULTAR DE DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DESTAS CONDIÇÕES, A SEGUINTE LIMITAÇÃO GERAL DE RESPONSABILIDADE DEVERÁ SER APLICADA: NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NESTAS CONDIÇÕES, NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL, NOS TERMOS OU EM RELAÇÃO AO CONTRATO (INDEPENDENTEMENTE DE TAL RESPONSABILIDADE SER DECORRENTE DE NEGLIGÊNCIA, QUEBRA DE CONTRATO, DECLARAÇÃO FALSA, INDENIZAÇÃO OU OUTRA TEORIA DA LEI), POR QUALQUER PERDA OU DANO QUE EXCEDA UMA SOMA EQUIVALENTE AO VALOR DO CONTRATO DO PEDIDO DE COMPRA RELEVANTE.
  3. AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE ESTABELECIDAS NAS CLÁUSULAS 55 E 56 ACIMA NÃO SE APLICARÃO (I) NA MEDIDA EM QUE UMA PARTE TENHA AGIDO COM NEGLIGÊNCIA GRAVE OU INTENÇÃO, OU (II) EM CASO DE VIOLAÇÃO DAS CLÁUSULAS 20 A 24.

Relacionamento com reivindicações encaminhadas de acordo com um Contrato de Suporte

  1. Na medida em que o Comprador tenha celebrado, ou durante o Período de Garantia ou qualquer extensão do mesmo, um contrato de suporte e manutenção separado com a Appear (o "Contrato de Suporte"), o seguinte se aplicará: Na medida em que o Comprador, em teoria, poderia encaminhar uma reclamação contra a Appear tanto sob estas Condições quanto sob o Contrato de Suporte com base no mesmo Defeito ou circunstância(s), o Comprador estará livre para encaminhar uma reclamação sob qualquer um dos dois contratos. No entanto, uma vez que uma reivindicação por danos e/ou qualquer outro recurso seja encaminhada por escrito sob estas Condições, o Comprador será impedido de encaminhar uma reivindicação contra a Appear sob o Contrato de Suporte relacionado ao mesmo Defeito ou circunstância(s) que fundamentou uma reivindicação sob estas Condições. Da mesma forma, se o Comprador optar por encaminhar uma reclamação por escrito por danos e / ou qualquer outro recurso sob o Contrato de Suporte, o Comprador será impedido de encaminhar uma reclamação contra a Appear sob estas Condições relacionadas ao mesmo Defeito ou circunstância (s) que fundamentaram uma reclamação sob o Contrato de Suporte.

Confidencialidade

  1. Cada Parte concorda em proteger e manter a confidencialidade das Informações Confidenciais da outra Parte (conforme definido na Cláusula 59-60) e em usar as Informações Confidenciais da outra Parte somente para fins consistentes com estas Condições, usando um grau razoável de cuidado, mas usando pelo menos o grau de cuidado que uma Parte concede às suas próprias Informações Confidenciais. Tal proteção deverá impedir a divulgação, distribuição ou disseminação não autorizada de tais Informações Confidenciais, ou de qualquer parte delas, a quaisquer pessoas que não sejam os funcionários, agentes, diretores, contratados e consultores da Parte que tenham necessidade de conhecer tais Informações Confidenciais e que tenham assumido a obrigação de tratá-las confidencialmente.
  2. Informações confidenciais significam qualquer informação relativa aos negócios da outra Parte, incluindo, sem limitação, informações relativas a operações, procedimentos, métodos, contabilidade, dados técnicos, código-fonte, código-objeto, clientes existentes ou potenciais, preços, roteiros ou qualquer outra informação que a outra Parte tenha designado como confidencial.
  3. As Informações Confidenciais não incluirão informações que: (i) estejam ou se tornem geralmente disponíveis ao público, exceto por uma divulgação não autorizada por uma Parte; ou (ii) já estejam em posse da Parte receptora sem restrições no momento da divulgação, conforme comprovado por essa Parte; ou (iii) sejam ou tenham sido legalmente recebidas por uma Parte de um terceiro que possua as Informações Confidenciais sem qualquer obrigação de confidencialidade; ou (iv) sejam desenvolvidas independentemente por uma Parte sem o uso de Informações Confidenciais.
  4. As Partes concordam que qualquer divulgação não autorizada de Informações Confidenciais da outra Parte poderá resultar em danos irreparáveis imediatos que não poderão ser adequadamente compensados por indenizações em dinheiro. Dessa forma, em caso de violação ou ameaça de violação deste instrumento, a Parte afetada terá o direito de buscar medidas cautelares para impedir que a outra Parte e seus funcionários, agentes, executivos, contratados e consultores divulguem, no todo ou em parte, quaisquer Informações Confidenciais.
  5. Caso uma das Partes seja obrigada por lei ou pelo tribunal de qualquer jurisdição ou autoridade competente a divulgar Informações Confidenciais da outra Parte, a Parte receptora notificará imediatamente a Parte divulgadora e apresentará a ela a defesa de tal exigência. A menos que a exigência tenha sido limitada, anulada ou estendida em tempo hábil, a Parte receptora terá o direito de atender a essa exigência na medida permitida por lei. Se solicitado pela Parte à qual a defesa foi apresentada, a Parte receptora cooperará (às custas da Parte solicitante) na defesa de uma demanda. Nada aqui contido obrigará qualquer Parte a violar quaisquer leis obrigatórias relativas à divulgação de informações.
  6. Quaisquer modificações ou desvios destas Condições em relação a um contrato específico acordado por escrito entre as Partes, de acordo com a Cláusula 1, são consideradas Informações Confidenciais da Appear e não podem ser divulgadas a terceiros, exceto aos contadores e/ou advogados do Comprador, sem o consentimento prévio por escrito da Appear.

Marketing, promoção e comunicados à imprensa

  1. De tempos em tempos, a Appear lista e/ou menciona seus clientes em suas iniciativas de marketing e comunicação. O Cliente concorda que a Appear pode usar o nome e o logotipo do Cliente em todo o mundo, gratuitamente. Além disso, sujeito às leis de privacidade aplicáveis, o Cliente consente expressamente que a Appear entre em contato com o Cliente para fins de marketing ou promocionais.
  2. Sem limitar o acima exposto, o Cliente concorda que a Appear pode distribuir comunicados à imprensa sobre a cooperação entre o Cliente e a Appear, bem como o início de qualquer uso do Produto e/ou Serviço. O Cliente fornecerá prontamente informações à Appear, de acordo com as citações, para auxiliar a Appear a fazer tais comunicados à imprensa.

Disputas e lei aplicável

  1. As Partes buscarão resolver qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao contrato de forma amigável; caso contrário, a controvérsia será resolvida de forma definitiva de acordo com as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional por um ou mais árbitros nomeados de acordo com as referidas regras.
  2. Qualquer disputa decorrente ou relacionada ao contrato será regida e interpretada de acordo com a lei substantiva da Noruega, sem aplicação dos princípios de conflito de leis desse país e excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias.